O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou as regras de Competência da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da comarca de Goiânia (Vepema). Com a nova norma, a Vepema passa a ter competência exclusiva para executar processos que envolvam penas restritivas de direitos, acordos de não persecução penal (ANPP) e suspensão condicional da pena, inclusive quando essas medidas forem oriundas de cartas precatórias.
A proposta foi apresentada pelo Juiz José de Bessa Carvalho Filho, titular da Vepema, e a aprovação ocorreu durante a Sessão Ordinária do Órgão Especial realizada em 22 de julho de 2026.
A alteração atualiza o artigo 5-B da Resolução TJGO nº 86, de 25 de abril de 2018, e busca adequar a organização judicial e administrativa do Tribunal às particularidades da execução penal, observando os princípios da legalidade e da eficiência. A resolução também estabelece quais medidas continuarão sob responsabilidade dos juízos que as concederem ou homologarem.
Segundo o novo texto, transações penais, suspensões condicionais dos processos, medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas deverão ser cumpridas nos respectivos juízos de origem. A definição das competências considera a autonomia do Poder Judiciário para organizar sua estrutura administrativa e judicial, sem acréscimo financeiro, além da necessidade de promover a equalização da Distribuição dos processos entre as unidades judiciárias.
A norma também leva em conta as especificidades da execução penal e a necessidade de organização das diferentes políticas criminais relacionadas à prevenção, repressão e ressocialização.
(Texto: Karinthia Wanderley – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)