
O Tribunal do Júri da comarca de Campinorte condenou Erlan Teixeira Alves a 53 anos, 7 meses e 16 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. A vítima, Maria Nunes da Silva, foi morta em julho de 2025, no município de Alto Horizonte. A Sentença foi proferida pelo juiz Filipe Augusto Caetano Sancho.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado foi o autor do crime e rejeitou a possibilidade de Absolvição. Os jurados também reconheceram que o homicídio foi praticado por razões relacionadas à condição do sexo feminino e que houve uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu também foi considerado culpado pelo crime de furto.
De acordo com a sentença, o feminicídio foi cometido com oito golpes de faca. Na definição da pena, o Magistrado considerou, entre outros fatores, a violência empregada no crime e o fato de a vítima ter deixado uma filha menor de idade, que passou a morar com a irmã. O juiz também levou em conta que o réu possuía antecedentes criminais e praticou o delito enquanto cumpria outra pena.
A sentença ainda considerou como Agravante o motivo do crime. Conforme registrado na decisão, o feminicídio ocorreu em razão do inconformismo do acusado com o término do relacionamento mantido com a vítima. Por esse crime, a pena foi estabelecida em 51 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão.
Furto
Além do feminicídio, o Réu foi condenado por furto. Conforme a decisão, o crime ocorreu durante o período noturno, circunstância que aumentou a pena. Por esse delito, foram fixados 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 13 dias-multa.
Com a soma das penas pelos dois crimes, a condenação definitiva chegou a 53 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além dos 13 dias-multa. O cumprimento deverá começar em regime fechado.
Reparação de R$ 100 mil e início imediato da pena
A sentença também fixou o valor mínimo de R$ 100 mil para reparação pelos danos morais causados. O Magistrado determinou ainda o início imediato do cumprimento da pena e manteve a prisão do condenado, que não poderá recorrer em liberdade.
O crime ocorreu na noite de 20 de julho de 2025, em uma residência no município de Alto Horizonte. O acusado teve a prisão preventiva decretada no dia seguinte e permaneceu preso durante a Tramitação do processo. O julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizado na comarca de Campinorte.
A Sentença foi proferida em 21 de agosto de 2026 e publicada digitalmente no dia 24.
(Texto: Sarah Mohn - Diretoria de Comunicação Social do TJGO)