
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Luziânia condenou, nesta quinta-feira (27), Gabriel Batista Monteiro e Rômulo Fedato dos Santos a 48 anos e 45 anos de reclusão em regime fechado, respectivamente, pelos crimes de homicídio qualificado contra Clebiano Ferreira da Silva, e tentativa de homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro contra Amanda do Nascimento de Jesus.
A Sentença foi proferida pelo juiz Victor Alvares Cimini Ribeiro, que determinou fixação de valores mínimos aos familiares, em reparação aos danos causados pelos atos criminosos. O episódio ocorreu, por motivo fútil em meio a uma emboscada, em julho de 2022, em via pública, no Parque Industrial Mingone II, em Luziânia.
Para o Juiz Victor Cimini, os crimes têm elementos e materialidade de fatos que creditam a penalidade aos réus, não cabendo considerar o pleito de recorrer em liberdade. “Os pedidos dos condenados de recorrer em liberdade foi negado, em evidência dos fatos. A manutenção das prisões preventivas considera os presentes requisitos para a custódia cautelar, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos. Já foi determinada a expedição das guias de execução provisórias para o início do cumprimento das penas”, reforçou.
O magistrado também complementou que “na Fundamentação da decisão, a execução do crime contra Amanda avançou significativamente, uma vez que a vítima foi efetivamente atingida e somente não morreu em razão do atendimento médico recebido. A condição de gestante também foi considerada na dosimetria da pena. Foram fixados R$ 30 mil em favor dos familiares de Clebiano Ferreira da Silva e R$ 40 mil em favor de Amanda do Nascimento de Jesus, valores a serem pagos por cada um dos condenados”, complementou.
Cumprimento das penas
Na condenação, Gabriel Batista Monteiro cumprirá 48 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo homicídio qualificado contra Clebiano, que foi atingido fatalmente por disparos de arma de fogo. No crime, foram reconhecidas as qualificadoras do motivo torpe, do Recurso que dificultou a defesa da vítima e de ter sido praticado para assegurar a impunidade de outro crime. Já os crimes em relação à Amanda, foi observada a tentativa de homicídio qualificado e crime de aborto provocado por terceiro, sendo que ela foi atingida por disparos de arma de fogo e veio a perder o bebê em decorrência dos ferimentos.
Em relação aos crimes do Rômulo Fedato dos Santos, a sentença contabilizou 45 anos, 4 meses e 25 dias em regime inicial fechado. No Julgamento, foram reconhecidos três crimes: homicídio qualificado de Clebiano, tentativa de homicídio qualificado contra Amanda, considerando-se a condição de gestante e o aborto provocado por terceiro, em que o magistrado considerou a reincidência do condenado.
(Texto: Karineia Cruz – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)