
O Tribunal do Júri de São Miguel do Araguaia condenou, na última terça-feira (1º), dois homens pela prática de homicídio duplamente qualificado. A sessão de Julgamento foi presidida pelo juiz Fábio Amaral e teve duração de 24 horas. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Um dos condenados recebeu a pena de 29 anos e 9 meses de reclusão, já o segundo foi condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão. Para ambos, o regime inicial de cumprimento de pena é o fechado.
Na dosimetria, o juiz considerou que o primeiro condenado ocupou posição central na organização do crime, com planejamento prévio, monitoramento da vítima, mobilização de terceiros e interrupção do sistema de câmeras do local, em contexto de facção criminosa. Ele já contabilizava duas condenações criminais anteriores, com Trânsito em Julgado em 2023 e 2024.
Já o segundo condenado teve participação considerada relevante, mas sem posição de coordenação do crime, por isso, o aumento aplicado à pena-base dele foi menor.
Ambos os condenados já estavam presos preventivamente e devem permanecer recolhidos para cumprimento imediato das penas, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a soberania dos veredictos do júri autoriza a execução imediata da condenação, independentemente do total da pena.
(Texto: Carolina Dayrell – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)