
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulga o Informativo de Jurisprudência de agosto de 2026, disponível no Portal da Transparência. Nesta edição, constam decisões relacionadas à Ação Direta de Inconstitucionalidade, Agravo em Execução Penal, Apelação Cível, Apelação Criminal e Incidente de Assunção de Competência.
A Publicação visa facilitar as buscas de profissionais e estudiosos do Direito, oferecendo ampla visão do posicionamento jurisprudencial do Tribunal goiano. A Secretaria da Revista de Jurisprudência do TJGO disponibiliza o e-mail
Incidente de Assunção de Competência e Agrado em Execução Penal
Ao julgar procedente Incidente de Assunção de Competência, destinado à uniformização do entendimento acerca da validade das intimações realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), o Órgão Especial do TJGO seguiu o redator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, e fixou a seguinte tese: “Não viola o contraditório e a ampla defesa a publicação das intimações processuais, de qualquer natureza, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM), por meio do Diário Oficial de Contas, modalidade de comunicação prevista no art. 36, inciso II, da Lei Estadual nº 15.958/07”.
Em outra decisão divulgada na edição do informativo de agosto, o desembargador Itaney Campos foi relator de Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de detração dos períodos em que um apenado esteve submetido a recolhimento domiciliar, sem prejuízo de reavaliação após o julgamento do Tema nº 1.454 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A jurisdição deve ser exercida segundo o quadro normativo e jurisprudencial atualmente eficaz, no qual subsiste o Tema Repetitivo nº 1.155. O simples reconhecimento da repercussão geral não suspende automaticamente os processos em curso. O artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, prevê que o relator poderá determinar a suspensão nacional, o que evidencia o caráter dependente de decisão expressa. No andamento oficial do Tema nº 1.454 não consta ordem de sobrestamento geral”, manifestou o desembargador.
Indenização por danos morais
Apelação Cível interposta por companhia aérea contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais, em razão de atraso em voo doméstico de conexão, teve como relator o desembargador Wilson Safatle Faiad. Em seu voto, o magistrado citou: “Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, dispensa a demonstração de culpa e se funda na teoria do risco da atividade”. E, diz ainda: “A tese recursal de que o atraso decorreu de manutenção não programada da aeronave, necessária à segurança do voo, não rompe o nexo de causalidade, porque a conservação, a disponibilidade e a substituição da frota compõem a organização operacional da transportadora e integram o risco próprio da atividade econômica exercida”.
O desembargador Itamar de Lima, ao divergir, se tornou relator de Apelação Cível onde a discussão recursal gira em torno da análise da incidência ou não de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a diferença encontrada entre o valor declarado pelo segundo apelante para transmissão imobiliária a título de integralização do capital social e o apurado na avaliação realizada pelo município. Conforme o desembargador, “a imunidade prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, deverá incidir sobre toda a operação até o valor do capital social subscrito integralizado pelos sócios com os bens imóveis transmitidos à pessoa jurídica, não havendo falar em cobrança de ITBI em relação à diferença do valor do bem declarado pelo contribuinte e o valor avaliado pelo município”.
(Texto: Bruno Rocha – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)