
A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou dez pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa responsável por desviar recursos públicos destinados à educação estadual em Rio Verde. A Sentença foi proferida nesta terça-feira (8).
Foram condenados o delegado de Polícia Civil Dannilo Ribeiro Proto, os servidores Karen de Souza Santos Proto (esposa de Danillo) e Vitor Rodrigo Bento, além de Leonard Ferreira de Paulo, Taisa Souza Santos, Valdir Antônio Braga, Júlio Furquim Goulart Júnior, Hádamo Ferreira de Souza, Marco Aurélio Barbosa Marques e Luana Morais dos Santos. De acordo com a Sentença, todos integraram organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada por falsidade ideológica e, conforme a participação individual, pelos crimes de ameaça, prevaricação e violação de sigilo funcional.
Na Sentença, informa ainda que o grupo utilizou uma estrutura formada por empresários e servidores públicos para desviar valores destinados a programas da Secretaria de Estado da Educação de Goiás. A magistrada apontou que empresas de fachada, algumas formalmente registradas em nome de terceiros, eram utilizadas para simular concorrência em contratações.
Foi considerado ainda que o esquema atingiu recursos de programas estaduais voltados à melhoria da infraestrutura e das condições de funcionamento das escolas. Conforme a Sentença, houve valores envolvidos nos programas Reformar, Equipar, 1008 – Educação que Queremos e Revisa Goiás. A magistrada destacou que as práticas transformaram programas destinados à melhoria da educação pública em instrumento para obtenção indevida de recursos.
Penas
Dannilo Ribeiro Proto recebeu a maior pena: 11 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, além de 576 dias-multa. Karen de Souza Santos Proto foi condenada a 11 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão e 405 dias-multa. Leonard Ferreira de Paulo recebeu pena de 8 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, além de 323 dias-multa.
Taisa Souza Santos foi condenada a 6 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e 207 dias-multa. Valdir Antônio Braga recebeu pena de 5 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e 164 dias-multa. Júlio Furquim Goulart Júnior e Hádamo Ferreira de Souza foram condenados, cada um, a 7 anos e 11 meses de reclusão, além de multa.
Marco Aurélio Barbosa Marques e Vitor Rodrigo Bento receberam, cada um, pena de 6 anos e 5 meses de reclusão, além de multa. Luana Morais dos Santos foi condenada a 5 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, também com aplicação de multa.
A prisão preventiva de Dannilo Ribeiro Proto foi mantida. Segundo a magistrada, a medida é necessária diante da gravidade concreta das condutas, da necessidade de preservação da ordem pública e da quantidade da pena aplicada. Por isso, ele não poderá recorrer em liberdade. Os outros nove condenados, que permaneceram soltos durante a instrução processual, poderão recorrer da Sentença em liberdade.
Perda de cargos públicos e reparação dos danos
De acordo com a sentença, houve ainda a determinação da perda do cargo ou função pública de Dannilo Ribeiro Proto, Karen de Souza Santos Proto e Vitor Rodrigo Bento. No caso de Dannilo, a decisão determina, após o Trânsito em Julgado, a comunicação à Polícia Civil sobre a perda do cargo de delegado de Polícia. Em relação a Karen e Vitor, deverá ser comunicada a Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
Os dez condenados deverão ainda reparar, solidariamente, os prejuízos causados à Secretaria de Estado da Educação. A Sentença fixou o valor mínimo de R$ 1.850.618,99, correspondente ao proveito econômico considerado na decisão.
Além da reparação material, a magistrada condenou o grupo ao pagamento solidário de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Para a juíza, as condutas atingiram não apenas os cofres públicos, mas também valores relacionados à educação e à própria Administração Pública, além de provocar sensação de insegurança diante da participação de agentes públicos no esquema. Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do recebimento da denúncia, ocorrido em 19 de setembro de 2025.
Investigação e processo
A ação penal teve origem em denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Sul (Gaeco/Sul), do Ministério Público de Goiás. Os réus foram denunciados inicialmente pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, ameaça, prevaricação e violação de sigilo funcional, conforme as condutas atribuídas individualmente a cada acusado.
Durante o processo, foram realizadas audiências para ouvir vítimas, testemunhas, informantes e os próprios acusados. As defesas apresentaram diversas alegações, entre elas questionamentos sobre a validade das provas digitais, cadeia de custódia, interceptações telefônicas, procedimentos investigatórios, ausência de provas e inexistência de organização criminosa. As teses foram analisadas ao longo da Sentença.
Ao concluir o julgamento, a juíza Placidina Pires considerou comprovados os fatos narrados na denúncia e julgou procedente a pretensão punitiva apresentada pelo Ministério Público. A sentença ainda determinou que, após o Trânsito em Julgado, sejam adotadas as providências relativas às multas, suspensão dos direitos políticos dos condenados e expedição das respectivas guias para execução das penas.
(Texto: Sarah Mohn / Diretoria de Comunicação Social do TJGO)