
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizará, nesta quarta-feira (16), às 8h30, no novo fórum de Anápolis, sessão plenária do Tribunal do Júri referente à Ação Penal nº 5561434-95.2023.8.09.0006. Esta será a segunda vez no Estado de Goiás em que um Julgamento pelo Tribunal do Júri contará com a atuação de um órgão colegiado de magistrados de primeiro grau de jurisdição, circunstância que confere especial interesse jurídico e acadêmico à sessão.
Serão julgados Denilson de Oliveira Custódio, Thiago Marcelino Machado e Isac Fernando Bastos de Sousa, policiais militares acusados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) da morte de Lucas Eduardo de Lima Dutra, ocorrida em 25 de maio de 2023, em Anápolis. Os três foram pronunciados por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo emprego de recurso que teria dificultado a defesa da vítima, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
O caso
Segundo a acusação, os policiais realizavam diligências relacionadas ao roubo de um telefone celular quando chegaram à residência da vítima. Lucas teria fugido e entrado em um terreno com vegetação densa, onde, de acordo com a denúncia, foi atingido por seis disparos. O Ministério Público sustenta ainda que teria ocorrido posterior alteração da cena dos fatos para simular um confronto armado. Essas circunstâncias integram a tese acusatória e serão submetidas ao contraditório e à apreciação do Conselho de Sentença.
As defesas negam a prática criminosa e sustentam, entre outros argumentos, que a atuação policial ocorreu dentro dos limites legais, invocando estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa. Também foram levantadas questões relacionadas à investigação e à suficiência das provas.
Os três acusados foram pronunciados ao final da primeira fase do procedimento do Júri, decisão posteriormente mantida pelo TJGO. Outros três policiais inicialmente denunciados — Errolflyn Ferreira Guimarães, Johnathan Ribeiro de Araújo e Regis Aires Ribeiro — foram impronunciados e não serão julgados nesta sessão.
Não há condenação no processo. Os acusados são presumidamente inocentes, e as teses da acusação e das defesas serão debatidas durante o Julgamento, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a responsabilidade penal pelos fatos.
Colegiado de primeiro grau
O órgão Colegiado constituído no processo é integrado pelos magistrados Fernando Augusto Chacha de Rezende, Alexandre Moraes Costa de Cerqueira e Patrícia Miyuki Hayakawa de Carvalho.
A formação desse tipo de Colegiado está prevista na Lei nº 12.694/2012, que permite, nas hipóteses legais e mediante decisão fundamentada, a atuação conjunta do juiz do processo e de outros dois magistrados de primeiro grau. O mecanismo tem como objetivo compartilhar institucionalmente a responsabilidade pela tomada de decisões em processos que envolvam situações de especial risco, ressaltando a independência e a segurança da atividade jurisdicional.
Segundo o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, titular da comarca de Alexânia, integrante do Colegiado e respondendo pela 4ª Vara Criminal, apesar de a legislação ser popularmente associada à expressão “juiz sem rosto”, os magistrados não são anônimos. Os integrantes do colegiado são identificados e as decisões devem ser fundamentadas. A utilização do instituto, quando observados os requisitos legais, já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como compatível com o princípio do juiz natural.
Para o magistrado, o Julgamento também representa uma oportunidade de aprendizado. “Trata-se, portanto, de uma oportunidade de acompanhar concretamente a dinâmica do Tribunal do Júri e, simultaneamente, um mecanismo excepcional de atuação colegiada da magistratura no primeiro grau de jurisdição”, afirma Fernando Augusto Chacha.
Interesse acadêmico
A sessão permitirá aos estudantes acompanhar, na prática, institutos do Direito Penal e Processual Penal, como Tribunal do Júri, decisão de pronúncia, qualificadoras do homicídio, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, prova pericial, interrogatórios, inquirição de testemunhas, debates entre acusação e defesa, quesitação e soberania dos veredictos, além da aplicação da Lei nº 12.694/2012.
(Texto: Sarah Mohn / Diretoria de Comunicação Social do TJGO)