Foram prorrogadas as suspensões do atendimento ao público e dos prazos processuais dos autos físicos no Juizado da Infância e da Juventude (juiz 2) da comarca de Goiânia, entre 27 de setembro e 26 de outubro. A suspensão será necessária para dar continuidade à digitalização dos processos, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, por meio do Decreto Judiciário nº 2201/2017.
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Prorrogada suspensão do atendimento ao público no Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia
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