A juíza Patrícia Machado Carrijo, da comarca de Morrinhos, determinou a Suspensão dos efeitos do Regulamento Eleitoral da Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos – Complem. A ação foi requerida pelo produtor rural e vereador Wellington Dias Fernandes, pré-candidato ao cargo de Diretor-Presidente da entidade, tendo a magistrada registrado que a critério da Cooperativa requerida, a assembleia geral prevista para sexta-feira (29) próxima poderá ocorrer normalmente, desde que não sejam aplicadas as regras ora suspensas, devendo publicar novo edital especificando que serão observadas as regras do Estatuto Social.
O produtor rural alegou que a instituição elaborou um documento intitulado de Regulamento Eleitoral deliberado em assembleia geral extraordinária realizada em 8 de novembro de 2018, “em procedimento eivado de irregularidades”. Segundo ele, o regulamento traz norma restritiva, não prevista no Estatuto Social, o que limitaria a participação de cooperados, inclusive a sua candidatura, sendo que o atual presidente da cooperativa publicaria edital convocando eleições nos próximos dias, o que poderia trazer prejuízos.
Wellington Dias Fernandes sustentou, ainda, que “o documento foi aprovado sem ser estudado por parte dos cooperados, além de não contemplar a forma que se dará a votação – o que contraria o estatuto – sem falar que contou com a participação de não cooperado. O produtor rural assinalou, ainda, que a Complem publicou edital de convocação da assembleia geral para o próximo dia 29, indicando que o pleito eleitoral será regido pelas disposições estatutárias e do Regulamento Eleitoral da Cooperativa.
Decisão
Ao se manifestar, a juíza Patrícia Machado Carrijo observou na decisão que estão preenchidos os requisitos essenciais para a concessão da tutela de urgência, pela proximidade da assembleia designada, e o edital de convocação indica que o pleito eleitoral observará as regras do Regulamento Eleitoral da Cooperativa. “Por sua vez, a verossimilhança das alegações do Autor está presente, porquanto, conforme narrado, a aprovação do Regulamento Eleitoral não teria observado as regras necessárias para discussão e deliberação, além de possível participação de pessoas não cooperadas”, ressaltou a magistrada.
A juíza também realçou que as regras restritivas apresentadas no documento aprovado ferem o Estatuto da cooperada. “Isto porque, de acordo com artigo 6º, há impedimento de que pessoas ocupantes de cargos públicos possam candidatar-se, o que enseja possível violação ao artigo 34 do Estatuto Social, que prevê expressamente que “qualquer associado ativo, pessoa física, no pleno gozo de seus direitos sociais e satisfeitas as demais condições previstas em lei ou neste Estatuto, pode concorrer à eleição para os cargos do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal”.
Patrícia Machado Carrijo observou que a manutenção do Regulamento Eleitoral, aprovado em assembleia extraordinária, espelha decisão temerária, e pode causar mais instabilidade aos associados da cooperativa, "justificando a necessidade de se suspender a assembleia geral para eleição, ao menos com base no regulamento impugnado, para evitar mais instabilidade até decisão final". (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)