Processos relativos à saúde pública e privada, como solicitações de remédios de alto custo, tratamentos médicos e revisões de contratos de planos são recorrentes no Judiciário brasileiro. Para discutir a questão, a Escola Judicial de Goiás (Ejug), em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), promoveu, nesta sexta-feira (29), o evento Aspectos Relevantes da Judicialização da Saúde, no auditório José Lenar de Melo Bandeira, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Na programação, palestras e debates convidaram o público a aprofundar na questão, com participação de estudiosos do tema e representantes da saúde pública e suplementar. Segundo o diretor da Ejug, desembargador Marcus da Costa Ferreira, a instituição de ensino é preocupada com a temática, “que é um problema gravíssimo e povoa os gabinetes de magistrados". O evento é, portanto, uma forma de “interlocução com atores e especialistas desse cenário”.

Um dos palestrantes, o juiz Eduardo Perez de Oliveira, coordenador geral da Câmara de Saúde do Judiciário do Estado de Goiás, destacou que a iniciativa é fundamental, “uma vez que causas de saúde são complexas e precisam de informações específicas”. O Magistrado lembra do caso da fosfoetanolamina – conhecida popularmente como pílula do câncer – que, mesmo sem estudos que comprovassem a eficácia, gerou uma quantidade significativa de pedidos de liminares em busca do medicamento, produzido em pequena escala.
“Antes, usualmente, aplicava-se o artigo 196 da Constituição Federal e todos os pedidos eram deferidos. Mas esse 'tudo' pode ser um medicamento realmente necessário ou, até mesmo, um ginseng, se não há critério. O objetivo é ter critérios científicos e é preciso acompanhar níveis de evidência”, ressaltou o Magistrado.

Direito universal à saúde
Com mais de 20 anos de estudo sobre o assunto, o doutor em Direito e membro da Câmara da Agência Nacional de Saúde (ANS), Cristiano Schmitt, foi um dos convidados para ministrar palestra. Sobre a Constituição Federal e o direito universal à saúde previsto, ele pondera que a carta, feita em 1988, num momento que a população precisava ser unida. “Naquela época, para afastar o estado ditatorial, a sociedade foi conclamada e foi prometido acesso amplo à saúde, educação, segurança e habitação num levante contra o modelo anterior. O que acabamos colhendo hoje é uma falha muito presente em todos esses setores”.
Cristiano Schmitt destaca que, se por um lado há uma amplitude prevista da saúde pública em fornecer tudo, inclusive, medicamentos de alto custo, há falhas em questões simples. “Há vários municípios que não são atendidos por médicos, nos quais pessoas precisam se deslocar para ter atendimento hospitalar. O que acontece é problema de gestão. O legislador prometeu a mais? Se ele prometeu a mais, precisamos rever estruturas, o que complica a saúde é um medicamento caro ou por que não existe no Brasil uma saúde preventiva? As pessoas já em estado avançado de doença demandam custo maior de atendimento e tratamento”, pondera.
No Brasil, os planos de saúde são utilizados por 47 milhões de pessoas, o que representa 25% da população. Sobre esse aspecto – tema de sua palestra – Cristiano Schmitt frisa que os cidadãos pagam por um serviço caro e, muitas vezes, não atende sua necessidade, gerando, também, demandas judiciais, como negativas de coberturas e reajustes indevidos.
“Na teoria o indivíduo não precisaria pagar por uma saúde suplementar, porque pela Constituição Federal é um direito social fundamental devido pelo Estado. Mas ele recolhe tributos, mas ainda contrata o plano. E, mesmo na saúde suplementar, ele também encontra ressalvas, já que ali não há aspecto preventivo: vemos muitas ações onde há impeditivo de acesso para exames. O sujeito não consegue investigar uma certa patologia inicial e vai buscar tratamento já no estágio avançado, quando o custo é maior. Então, falta uma congregação de elementos que estejam realmente a fim de produzir uma saúde de qualidade, para o cidadão e para o consumidor. Quem dera pudéssemos consumir menos plano de saúde e usar mais o estado”, finaliza. (Texto: Lilian Cury/ Foto: Cecília Araújo – Centro de Comunicação Social do TJGO)