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Foi publicado, nesta terça-feira (3), no site Consultor Jurídico (Conjur), uma decisão do desembargador Olavo Junqueira de Andrade, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sobre um processo que trata da nomeação de uma candidata aprovada em concurso público. A questão foi levantada pelo município de Santa Helena de Goiás em agravo de instrumento contra decisão que determinou a nomeação do candidato. O magistrado entendeu que, embora o processo seja integralmente eletrônico, para que a citação automática da Fazenda Pública seja válida, o município deve estar cadastrado no sistema.
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Um homem foi condenado a 33 anos de reclusão por coagir duas menores de Rio Verde, por meio de ameaças, a enviar vídeos e imagens com conotação sexual e por estuprar uma delas. A sentença é da juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges, da 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde.
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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) foi condenado a pagar R$ 4 mil a César de Souza Masuda, a título de indenização por danos morais, em razão dele ter sido autuado, indevidamente, por conduzir veículo automotor, manusendo telefone celular. A decisão é do juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e Registros Públicos, da comarca de Uruaçu.
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Quatro juízes substitutos em segundo grau começaram na segunda-feira (2) e pelo prazo de 30 dias, substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em razão do usufruto de férias regulamentares de desembargadores.
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