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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz substituto e diretor do Foro de Campinorte, Eduardo Peruffo e Silva, abriu inscrição para seleção de Assistente Administrativo de Juiz. Os interessados devem ser bacharéis em Direito; ter experiência na elaboração de decisões e sentenças, cíveis e criminais; e disponibilidade para residir na comarca.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, designou a juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro, titular da 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) da comarca de Valparaíso de Goiás, para exercer a função de Diretora do Foro local. O ato, de nº 2322/2017, foi publicado nesta sexta-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenaram um homem a 13 anos e 4 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado por ter estuprado sua enteada, uma criança, à época com 5 anos de idade, no município de Catalão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. A relatoria é do desembargador Itaney Francisco Campos.
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Em sentença que condenou José Humberto Vieira Ataíde Junior e Christopher Rodrigues Santos por tráfico de drogas, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal, afirmou que a Polícia Militar, inclusive os seus integrantes do serviço reservado (P2), podem realizar atividade investigativa, embora não seja esta uma função típica da instituição. O entendimento é de que não existe nenhum obstáculo, nulidade ou usurpação de poder nas investigações realizadas pela PM. Os dois foram presos em flagrante, após uma denúncia anônima, com cerca de 1,3 Kg de pasta base de cocaína. Christopher foi condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 625 dias-multa, enquanto José Humberto foi sentenciado a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pena substituída por duas restritivas de direito - prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo - e 166 dias-multa.
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