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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) modificou, a partir de 2 de setembro de 2017, o Decreto Judiciário nº 486, de 9 de fevereiro de 2017, que trata da composição da 1ª e 2ª Turma Recursal Temporária da 1ª Região. Com isso, a 1ª Turma Recursal Temporária passou a ser integrada pelos juízes de Goiânia, Fernando Ribeiro Montefusco, do 9º Juizado Especial (Presidente), Eduardo Pio Mascarenhas da Silva (1ª Vara Criminal), Péricles Di Montezuma Castro Moura (7ª Vara Cível), e Fernando Moreira Gonçalves (8º Juizado Especial Cível).
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A pedido da Diretora do Foro da comarca de Goiânia, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou a suspensão do atendimento e dos prazos processuais dos processos físicos em trâmite na plataforma do Sistema de Primeiro Grau (SPG), na 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia, por mais 15 dias, até o dia 14 de setembro, em virtude da digitalização dos processos.
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Por meio da Portaria nº 15/2017, a juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, diretora do Foro da Comarca de São Domingos, determinou a suspensão, durante os dias 12 e 13, das atividades prestadas pelo Cartório de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de São Domingos. A suspensão é necessária para que seja realizada a transmissão do acervo à interina, designada na Portaria nº 09/2017, em obediência ao Manual de Transferência de Acervo da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho suspendeu o atendimento ao público e os prazos processuais apenas dos autos físicos, na 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, no período de 11 de setembro a 10 de outubro de 2017, para digitalização do seu acervo judicial.
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