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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O gerente de fiscalização João Moreira Braga e os herdeiros de Miguel Moreira Braga terão de pagar, solidariamente, o valor de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais às famílias de dois passageiros que estavam com eles e morreram em um acidente de trânsito na GO-070 entre Goiás e Itaberaí. E, para a esposa de um dos passageiros, pensão mensal de 1/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos.
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A partir desta semana, os plantões do Poder Judiciário do Estado de Goiás vão funcionar em ambiente online. A novidade foi instituída por meio do Decreto nº 883/2017, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho. Conforme consta do documento, as petições iniciais ou interlocutórias e os atos processuais, cíveis ou criminais, protocolados, comunicados ou realizados no período do plantão – de primeiro e segundo grau – terão curso e serão documentados por meio exclusivamente informatizado. O ambiente eletrônico utilizado está disponível na plataforma do Processo Eletrônico Judicial.
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A empresa Lidergres Inteligência em Cerâmica e o Banco Santander S/A foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 8 mil à Pronta Construtora e Incorporadora Ltda, a título de indenização por danos morais e materiais, pela inscrição indevida do nome da empresa no cadastro de inadimplentes. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
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A diretora do Foro da comarca de Mozarlândia, Marianna de Queiroz Gomes (foto à esquerda), determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda, em até 30 dias, pensão por morte ao trabalhador rural Raimundo Barbosa Lima em virtude do falecimento da mulher dele. A sentença foi proferida durante o Mutirão de Ações Previdenciárias realizado na semana passada na comarca.
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