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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Igreja do Evangelho Quadrangular da cidade de Catalão terá de pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral coletivo, por fazer barulho em dias de culto, acima do limite legal permitido. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu de voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, para manter sentença da comarca de Catalão.
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A ITS Automação Residencial foi condenada a recompor o sistema de home theater de um cliente, cujos aparelhos foram danificados por descarga da rede elétrica. O prejuízo estimado foi de R$ 7 mil. Além deste valor, a empresa terá de pagar R$ 8 mil por danos morais ao autor da ação. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que manteve sentença proferida na 5ª Vara Cível da comarca de Anápolis.
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O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu pedido de tutela ajuizado pela Superintendência Estadual de Proteção aos Diretos do Consumidor (Procon-Goiás), determinando que os hospitais se abstenham de efetuar cobrança pela utilização de televisão, ar-condicionado e frigobar, quando os contratos firmados com a administradora do plano de saúde contemplarem tais itens, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A cobrança pode existir, segundo o magistrado, apenas nos casos em que os acessórios não constarem do plano contrato.
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O desembargador Francisco Vildon J. Valente determinou, em liminar, que as famílias que se encontram no assentamento do Setor Virgínia Park II, em Aparecida de Goiânia, não sejam retiradas do local. A decisão tem efeito parcialmente suspensivo à ação de reintegração de posse, ajuizada pelo proprietário do lote. Em vista da urgência, o magistrado pediu, também, para que seja expedido ofício para cientificar o Comando da Polícia Militar sobre a decisão.
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