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A edição 193, do mês de setembro, da revista Justiça e Cidadania – de circulação nacional – veiculou reportagem sobre o projeto Mediar é Divino, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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Designado pelo Decreto Judiciário nº 1630/2016, o juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santo Antônio do Descoberto, está desde segunda-feira (19) e com prosseguimento até o dia 3 de outubro, substituindo a juíza na 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) da mesma unidade judiciária, em função de suas férias regulamentares.
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O juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes assumirá, de 3 de outubro a 1º de novembro, o gabinete do desembargador Carlos Escher, integrante da 4ª Câmara Cível, no usufruto de suas férias regulamentares. Pelo mesmo motivo e mesma época, os juízes substitutos em segundo grau Maurício Porfírio Rosa substituirá a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível; Carlos Roberto Fávaro, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, da 1ª Câmara Cível e, Fernando de Castro Mesquita, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 3ª Câmara Cível.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve em parte, sentença da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal aos filhos de Sidemar Miguel de Araújo, assassinado no interior de um estabelecimento prisional. A indenização foi fixada em R$ 60 mil, sendo igualmente dividida entre quatro filhos, e pensão mensal de um salário mínimo, a ser dividida também igualitariamente entre eles até que completem 25 anos de idade a contar da data do evento. A indenização foi fixada inicialmente em R$ 80 mil.
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