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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Goiás (TJGO) manteve liminar da comarca de Rio Verde, que obriga a CELG Distribuição CELG D a religar a energia do Hospital Evangélico de Rio Verde, que atrasou o pagamento das contas. O relator foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.
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Um esquema sofisticado de adulteração e transporte de carga de óleo de soja degomado da Cooperativa Agroindustrial do Sudoeste Goiano (Comigo) para vários municípios de Goiás e de outras regiões do País resultou na condenação de cinco pessoas que faziam parte das empresas de transportes e lubrificantes de Rio Verde, denominadas Lutran Transportes Ltda e Fercamp. Foram condenados pelo juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, Lázaro Roberto Gomes e Paulo Kmita (17 anos e 2 meses de reclusão), Celso Araldi, Kênio Antunes de Paula e Weuller Severino Antunes (16 anos e 4 meses de reclusão). Eles também terão de reparar as empresas vítimas dos prejuízos causados em R$ 816 mil.
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O juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, Eduardo Alvares de Oliveira, tornou público edital que visa selecionar projetos sociais a serem executados com recursos provenientes da penalidade de prestação pecuniária, no âmbito da comarca de Rio Verde, que abrange os distritos judiciários de Ouroana, Riverlândia e Santo Antônio da Barra.
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A empresa Viação Reunidas terá de pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais para cada um dos sete filhos de Ana Caetano Bessa. Ela morreu ao ser atropelada pelo ônibus da empresa na rodovia GO-070, entre Goianira e Goiânia. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Goiânia. O relator foi o desembargador Ney Teles de Paula.
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