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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nomeou Arlan Dias Roza, Elbio Oliveira Souza e Ronismar Fernandes Pessoa, para exercerem, respectivamente, as funções de juiz de paz, 1º e 2º suplentes da comarca de Nova Crixás.
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A juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, titular da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de Planaltina, foi designada pelo Decreto Judiciário nº 1559/2016, para responder por Flores de Goiás.
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Foram publicados, nesta sexta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico, os decretos judiciários concedendo aposentadoria voluntária a três servidores.
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“A exigência do pagamento da multa de trânsito pendente de recurso administrativo como condição para o licenciamento do veículo é ato ilegítimo, porque inconstitucional, na medida em que contraria os princípios da presunção de inocência e da ampla defesa.” Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) não acolheu a apelação cível em duplo grau de jurisdição interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), contra a sentença que conferiu efeito suspensivo a penalidade imposta a Laura Medeiros Teixeira, até que haja o julgamento do recurso administrativo.
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