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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A CELG Distribuição S/A CELG D terá de instalar rede elétrica nas residências de Esemerilta Ferreira França dos Santos e Paulo Zefirino Rodrigues dos Santos, moradores de Niquelândia, em até 45 dias. Caso descumpra determinação judicial, a concessionária fica sujeita a multa diária arbitrada em 500 reais. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com relatoria da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.
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O juiz substituto de segundo grau Wilson Safatle Faid, ficará responsável pelo gabinete da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), de 8 de setembro a 7 de outubro, em razão de suas férias regulamentares.
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O Estado de Goiás foi condenado a pagar diferenças salariais aos servidores, relativas às datas-bases parceladas nos anos de 2011 e 2013. Conforme ponderou a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, o Governo Executivo, ao fracionar o reajuste, não cumpriu o percentual previsto na lei, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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Sob pena de multa diária de mil reais, o município de Aparecida de Goiânia terá o prazo de três meses (a partir da data da citação) para colocar em funcionamento os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) Retiro do Bosque, Residencial Araguaia, Parque Primavera, Internacional Park, Cândido Queiroz, Village Garavelo e Vila Maria. A tutela de urgência foi concedida pela juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, do Juizado da Infância e Juventude da comarca.
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