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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão singular, proferida na comarca de Minaçu, que vetou o fechamento da Escola Pública Rural Municipal Beira Rio. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, destacou que o município não obedeceu a Lei das Diretrizes e Bases, que prevê consulta ao órgão normativo do sistema de ensino, análise do impacto e manifestação da comunidade escolar, antes de encerrar as atividades da instituição.
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Adriana Chaves da Silva estava grávida quando sofreu um acidente de trânsito, provocado por um veículo da Isotex Fabricação Industrial Ltda. A colisão causou a morte da criança Yasmin, sua sobrinha de 3 anos de idade, que estava no banco traseiro. Esse tipo de circunstância provoca o dano moral reflexo, que alcança à autora: mesmo sem ser mãe da vítima, ela sofreu transtorno emocional com o falecimento da menina. Por causa disso, Adriana da Silva receberá, de indenização por danos morais e materiais, a quantia aproximada de R$ 60 mil, a serem pagos pela empresa e pela motorista ré, Andressa Maeda, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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O juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa vai substituir, de 15 de agosto a 13 de setembro, o desembargador Zacarias Neves Coelho, da 2ª Câmara Cível, no usufruto de suas férias regulamentares.
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O prazo para atendimento ao público, bem como os prazos processuais na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, relativamente aos autos físicos em trâmite na plataforma do Sistema de Primeiro Grau (SPG), continuam suspensos nesta quinta-feira (21) até 19 de agosto. O Decreto Judiciário nº 1.271/2016, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária de Goiás (em combinação com o artigo 16, inciso XXXV, do Regimento Interno do TJGO), está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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