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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 25 anos de prisão pelo homicídio de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, ocorrido em 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, assinou o Decreto Judiciário nº 659/2016, suspendendo o atendimento ao público e os prazos processuais nas seguintes unidades da comarca de Goiânia: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual (juiz 1 e 2), no período de 20 de abril a 9 de maio; 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual (juiz 2) e na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (Execução Fiscal), de 25 de abril a 9 de maio, quando se procederá à digitalização do seu acervo judicial.
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, para manter sentença proferida pela juíza Rita de Cássia Rocha Costa, da comarca de Guapó, determinando que a Secretaria de Saúde local providencie transporte gratuito para que Elaine Maria Araújo, portadora de doença renal, possa fazer o tratamento em Goiânia.
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Apesar de a defesa do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha pleitear a inimputabilidade do réu, mediante os crimes de homicídio, o acusado negou sofrer qualquer transtorno ou desordem mental. A afirmação foi dada durante o julgamento pela morte de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, após o advogado do réu, Hérick Souza, exibir vídeos que discorriam sobre os traços inerentes de indivíduos psicopatas. A sessão do 1º Tribunal do Júri está sendo realizada sob a presidência do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva.
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