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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Na próxima terça-feira (10), as sessões de julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) serão realizadas na Corte Especial, sala 200. O horário permanece às 13 horas. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Andrey Máximo Formiga (foto), da comarca de Estrela no Norte, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Estrela do Norte Wellington José de Almeida até a comprovação de que foram repintados os prédios públicos e bens que estão na cor laranja. O magistrado determinou ainda o bloqueio para fins de movimentação e saque dos valores depositados nas contas bancárias dele, bem como a indisponibilidade de alienação do supermercado pertencente ao ex-prefeito.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o Itaú Unibanco a indenizar, por danos morais e materiais arbitrados em R$ 4 mil e R$ 1 mil, respectivamente, uma correntista que percebeu uma fraude em sua conta. Segundo o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto), os saques indevidos, demonstrados pela autora, comprovam a falha na prestação do serviço bancário.
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O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito de Jataí, Fernando Henrique Peres, do servidor municipal Rildo Vergínio Moreira e do empresário Deusdinei da Silva Rezende. Eles são acusados de participar de um esquema fraudulento envolvendo um contrato irregular de prestação de serviço do município com a Produtora Giro no Esporte (nome fantasia). Rildo e Deusdinei também terão de pagar multa civil no valor de R$ 78,8 mil e todos estão proibidos de contratar com o poder público de qualquer esfera.
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