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20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes (foto), condenando a Agência Goiana de Comunicação (Agecom) e a Bravo Construções e Serviços Gerais Ltda. a indenizar servidora que sofreu acidente em corredor com piso molhado. As empresas terão de pagar R$ 15 mil a Inez Pereira Mascarenhas, a título de danos morais, e R$ 1.881,42, por danos materiais, valores que deverão ser divididos igualmente entre elas.
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A pintura colonial barroca peruana está em exposição no Espaço Cultural Goiandira do Couto, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Os quadros, em óleo sobre tela, de autoria do artista e professor de Artes Plásticas peruano Victor Hugo Bravo Romero, fazem uma viagem ao passado latino-americano.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, autorizou o aborto eugenésico de um feto que foi diagnosticado com síndrome de Body-Stalk. A doença é rara, incurável e impossibilita a vida extrauterina do bebê, uma vez que o cordão umbilical é inexistente e não há o fechamento da parede abdominal do embrião, deixando os órgãos expostos.
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Uma experiência traumática sofrida por um cliente nas dependências da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda., ao ser acusado pelos funcionários de roubar um formulário, além de passar por uma revista na porta da loja realizada por policiais militares, levou o juiz Héber Carlos de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida da Goiânia, a condenar a empresa em R$ 25 mil, por danos morais. Para o magistrado, além de expor o autor da ação a um grande constrangimento, o estabelecimento, por meio de seus empregados, revelou um “despreparo descomunal” no tratamento com os consumidores.
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