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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), para manter inalterada a sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública, Registro Público, Ambiental e 2ª Cível de Cidade Ocidental, o qual julgou improcedentes os pedidos de condenação por ato de improbidade, feitos pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), supostamente praticados por Marcelo Martins de Araújo, enquanto presidente da Câmara Municipal, e Delmar Carneiro de Aguiar, ex-procurador municipal, contratado diretamente para o cargo, sem a realização de concurso público.
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O juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto) deferiu medida acautelatória determinando que o Município de Goiânia receba a comissão do movimento paredista do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed), com o objetivo de alcançar um acordo para o fim da greve, iniciado no dia 14 de abril. Enquanto esse objetivo não for alcançado, o sindicato terá de garantir o funcionamento mínimo de 50% das unidades escolares da rede pública municipal, pelo prazo máximo de 90 dias.
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A Google Brasil Internet Ltda. terá de pagar R$ 15 mil aos médicos Fábio Cléber Vaz e Rildo Lins Galvão por ter desrespeitado ordem judicial. A empresa deveria retirar o vínculo entre o critério de busca da expressão “erro médico” e o nome dos médicos no prazo de 24 horas, porém a ordem só foi cumprida 52 dias depois da determinação do juízo. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que manteve sentença do juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível de Goiânia.
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O novo Código de Processo Civil (CPC) frente a conciliação e a Lei da Mediação foram alguns dos temas debatidos durante o 1° Encontro Estadual de Centros Judiciários, nesta sexta-feira (24), no 1° Tribunal do Júri de Goiânia. A iniciativa destinou-se aos juízes coordenadores e adjuntos dos centros e aos servidores coordenadores administrativos e foi promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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