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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, manteve sentença do juiz da Vara de Família, Infância, Juventude e 1ª Cível de Pires do Rio, Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, e determinou a guarda de uma criança à avó materna, devido à falta de “condições psicológicas” dos pais. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto).
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As agências bancárias situadas dentro do prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e dos fóruns de Goiânia não vão abrir para atendimento ao público entre os dias 1º e 3 de abril, em virtude do ponto facultativo e feriado da Semana Santa, decretados pelo Poder Judiciário.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou, na quinta-feira (30), o aborto de uma mulher que está gerando um feto anencéfalo. O magistrado determinou que o procedimento seja realizado na Clínica Fértili, local que dispõe de condições aptas a realizar o procedimento adequado.
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Devido a necessidade de dedetização no prédio do fórum de Crixás, o expediente forense, bem como os prazos processuais, estarão suspensos no dia 10 de abril. A medida foi autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), conforme estabelece o artigo 16, do Regimento Interno da Casa, e está contida no Despacho nº 980/2015.
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