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O juiz Eduardo Alvares de Oliveira (foto), da comarca de Uruana, negou aumento de salário ao vereador da cidade Celmo Resende de Oliveira. O político impetrou ação alegando que, segundo legislação municipal, seu vencimento deveria ser de R$ 6 mil, e não de R$ 5,3 mil, como recebe atualmente. Contudo o magistrado pontuou a incompatibilidade com a Constituição Federal e o afronto à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Candidatos ao cargo de Vigilante Penitencíario do Estado que respondem processos criminais não podem tomar posse. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto) e denegou segurança a Abimael Ubaldo do Nascimento.
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O juiz Sebastião Luiz Fleury (foto), em decisão monocrática, manteve sentença que determinou à Prefeitura de São Simão suspenda a execução ou radiodifusão de qualquer obra musical, lítero-musical e fonogramas, enquanto não providenciar a prévia e expressa autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto) manteve sentença da 2ª Vara Cível de Jataí, que condenou as empresas Javel Veículos Ltda e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a Sônia Maria de Oliveira Montalvão. A concessionária terá de efetuar também a reparação no veículo dela, substituindo peças danificadas. Em 2008, ela adquiriu um carro Gol, no valor de R$ 28 mil, entretanto, três dias depois de pegar o veículo verificou a existência de danos na tampa do porta-malas e nas canaletas de metal.
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