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Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que um faxineiro de uma escola da Cidade Ocidental não tem direito a indenização por assédio moral, em ação contra a diretora da unidade. Para o colegiado, faltou comprovação de que as atitudes de perseguição por parte da chefia aconteceram e que foram frequentes. O relator do processo foi o desembargador Gilberto Marques Filho (foto).
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Os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram sentença da comarca de Catalão para determinar que a Goiás Previdência pague pensão por morte à Rafaela Fernandes Linfonso, até que ela complete 21 anos, independente de conclusão de ensino superior.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu manter sentença que obriga o município de Goiânia a pagar 20 horas extras semanais, com acréscimo de 50%, a Nilva Fernandes da Silva, que trabalha como professora da rede municipal de ensino. O relator do processo foi o desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto).
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O diretor do Foro da comarca da capital, juiz Átila Naves do Amaral, comunica que o atendimento da 14ª Vara Cível estará suspenso até o dia 18 de julho em razão de reforma na serventia.
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