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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Stefane Cançado Fiúza (foto), do juizado da Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou o município a criar e implementar, em caráter definitivo, uma casa de passagem com capacidade para receber no mínimo 20 crianças e adolescentes em situação de grave risco social, no prazo de 120 dias. Segundo ela, o caso é urgente, pois o município já deveria ter incluído na lei orçamentária verba específica para a implementação da casa.
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Como dispõe o artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Judiciário estadual não funcionará na segunda (3) e terça-feira (4) de Carnaval, só retomando suas atividades na quarta-feira de cinzas (5), às 12 horas, conforme o Decreto Judiciário nº 484/2014, que decretou ponto facultativo para os servidores no período matutino.
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De 5 de março a 3 de abril próximo, o juiz Marcelo Lopes de Jesus, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Senador Canedo substituirá o juiz da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, durante suas férias regulamentares.
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, assinou o Decreto Judiciário nº 495/2014, deliberando pela permuta do juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, com o juiz Luís Antônio Alves Bezerra, do 7º Juizado Especial Cível, também da capital.
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