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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Condenados pelo estupro da garota T.A.S., de 14 anos, seu pai e avô S.A.A. e G.F.R tiveram negado recurso no qual pediram a absolvição. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, seguindo à unanimidade voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, limitou-se a diminuir para 15 anos e para 13 anos e 4 meses de reclusão as penas dos dois, que haviam sido fixadas, inicialmente, em 15 anos e 9 meses e em 14 anos de reclusão.
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O laticínio Goianira, responsável pelas marcas Goialac e Tayná, que comercializa leite tipo “C”, foi condenado a suspender a colocação dos produtos no mercado, além de pagar R$ 30 mil, destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor, por disponibilizar para consumo, produtos em desacordo com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos.
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O juiz Thiago Brandão Boghi, da Vara Criminal de Quirinópolis, passa a substituir e responder, a partir de segunda-feira (8) até 28 de julho, os titulares da 1ª Vara e 2ª Vara da comarca. Já o juiz Luciano Borges da Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Helena de Goiás, responderá pela 1ª e 2ª Varas locais, de 16 de julho a 14 de agosto.
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À unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou habeas-corpus (hc) a Antônio Gonçalves da Silva, preso em flagrante por dirigir embriagado, em alta velocidade e realizando manobras perigosas na rodovia GO-060.
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