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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, manteve decisão que concedeu medidas protetivas de urgência a P.R.M. Seu ex-companheiro, R.M.S, deverá obedecer a distância mínima de 200 metros da vítima, assim como está proibido de entrar em contato com ela por qualquer meio de comunicação e frequentar sua casa. No entanto, será permitido a ele, o contato com seu filho.
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O Projeto Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) com a finalidade de garantir ao cidadão o direito de ter o nome do pai no registro de nascimento foi apresentado no Workshop da Infância e da Juventude, e citado como exemplo de boas práticas. Ao encampar o projeto na comarca em que atua, a juíza Cláudia Sílvia de Andrade Freitas, de Flores de Goiás, emocionou os presentes durante sua explanação com o relato da sua experiência pessoal com um servidor do fórum que não tinha o registro do pai na certidão de nascimento.
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O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 28 mil por danos morais e R$ 560, por materiais, a militar que foi impedido de participar da formatura do curso de aperfeiçoamento de sargentos. De acordo com o magistrado, a decisão se deve pelo constrangimento sofrido pelo então 2º sargento da Polícia Militar, Alexandre Roosevelt da Silva.
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O juiz Vitor Umbelino Soares Junior, da comarca de Maurilândia, determinou que a prefeitura disponibilize ao Conselho Tutelar local um carro em perfeito estado de conservação, providencie a instalação de uma linha telefônica fixa e um aparelho celular, no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia.
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