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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Por falta de provas, os policiais André Jordani, Alexandre Elias, Edson Araújo e Handerson Serra foram absolvidos da acusação de homicídio cometido contra vítima identificada apenas como Marcelo. O julgamento foi nesta segunda-feira (22), em sessão realizada no 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, que determina que o Banco Santander efetue o atendimento a seus clientes no prazo máximo de 25 minutos em dias úteis e de 30 minutos nas vésperas e pós feriados prolongados, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.
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A juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, condenou a seguradora Bradesco a pagar R$ 50 mil por danos morais à Neli Rodrigues dos Reis, além de indenizá-la por danos materiais pela perda total de seu veículo, bem como pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, enquanto durar a invalidez adquirida em decorrência do acidente de trânsito.
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A Portaria nº 002/2013, publicada na sexta-feira (19), extinguiu a Comissão Mista de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico e transferiu as suas atribuições para o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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