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Diante da comprovação de fraude em meio a um processo de recuperação judicial, a juíza Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa (GO), decretou a falência do grupo Morais e Carlot e Carlos e Silva Supermercados Ltda.
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Por meio do Decreto Judiciário nº 2131/2012, publicado no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira (22), o desembargador Leobino Valente Chaves, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designou o juiz substituto em segundo grau Marurício Porfírio Rosa para, a partir de hoje, responder pelo cargo de desembargador, vago em decorrência da aposentadoria por idade do desembargador Rogério Arédio Ferreira. (Texto: Ricardo Santana - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em decisão monocrática, o desembargador Rogério Arédio Ferreira manteve decisão de primeiro grau e determinou ao Estado de Goiás o pagamento de indenização a João Laureano da Silva e outros 13 proprietários rurais, por desapropriação indireta de áreas localizadas entre os municípios de Itapuranga e Itaberaí, quando da construçao e pavimentação da rodovia GO-156.
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O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, condenou os proprietários que realizaram o parcelamento irregular de uma área urbana a quitarem os impostos (ITU e IPTU) e transferirem as escrituras para as pessoas que adquiriram os lotes.
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