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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o Decreto Judiciário nº 1.276/2017, e reorganizou a tabela de substituição automática e eventual da comarca de Luziânia, já em vigor. A reorganização consta do Decreto Judiciário nº 147/2025, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4113, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a suspensão do expediente presencial na comarca de Montes Claros de Goiás, de 7 de janeiro a 30 de março. O atendimento ao público externo está sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária e o magistrado e servidores permanecerão em regime de teletrabalho durante todo o período (Decreto Judiciário nº 168/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Foi prorrogada, de 7 de janeiro a 30 de março, a suspensão das atividades presenciais no Fórum da comarca de São Domingos. Durante este período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, dispõe o Decreto Judiciário nº. 165/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Por meio do Decreto Judiciário nº 156/2025, está prorrogado a suspensão das atividades presenciais na comarca de Santo Antônio do Descoberto, de 7 de janeiro a 30 de março. Conforme o ato, durante este período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores da comarca permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. (Texto :Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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