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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, declarou, por meio do Decreto Judiciário nº 5.013/2024, a vacância do Cartório de Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da comarca de Aragarças, em razão da investidura da titular em nova delegação, decorrente de aprovação no concurso para Outorga de Delegações de Notas e de Registros Públicos do Estado de Goiás. O decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4086, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), juíza Marianna Queiroz, participa de 2 a 6 de dezembro do 16º Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid). O evento, com o tema “Acesso à justiça para mulheres em situação de violência: desafios à luz dos direitos humanos das mulheres”, acontece na cidade de Salvador, Bahia.
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Sob a presidência da juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, o Tribunal do Júri da comarca de Morrinhos condenou Leandro da Silva Gonçalves Marciano a 34 anos de reclusão em regime fechado por tentativa de feminicídio contra sua ex-mulher, Geane Cleia Alves Pires, e homicídio qualificado do companheiro dela, Israel Elcio Santos. Os crimes ocorreram em 7 de dezembro de 2023 e o réu foi condenado, ainda, a pagar R$ 40 mil à ex-companheira pelos danos causados a ela, que ficou com sequelas físicas e psicológicas, e R$ 75 mil aos herdeiros de Israel.
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Os juízes Ageu de Alencar Miranda, da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos, Família e Sucessões e de Infância e da Juventude da comarca de São Luís de Montes Belos, e Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira, da 1ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos contra a Vida e Execução Penal) e Juizado Especial Criminal da comarca de Novo Gama, estão atuando no Programa Pró-Júri, estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 5.015/2024.
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