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Continuam suspensas até 29 de abril as atividades presenciais na 1ª Vara Cível e na 2ª Vara Cível da comarca de Jataí, com a permanência dos respectivos magistrados, servidoras e servidores em regime de teletrabalho, disponibilizado o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação da referida comarca. A suspensão teve início no dia 12 de abril e consta do Decreto Judiciário nº 1.675/2024, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3935, Suplemento, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O diretor do Foro da comarca de Pires do Rio, juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro. informa que o expediente e atendimento presencial no Fórum de Pires do Rio, bem como os prazos processuais no âmbito da referida comarca, ficarão suspensos na próxima sexta-feira (26), por ocasião do serviço de dedetização que será realizado no prédio local. Magistrados (as) e servidores (as) permanecem em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência.
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A Diretoria da comarca de Campos Belos informa que está com problema no telefone nesta terça-feira (23). O departamento responsável já foi acionado e está tomando as providências necessárias. No momento, os atendimentos estão sendo feitos via Balcão Virtual.
Seguem os números:
1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude Cível e Juizado
Especial Cível) (62) 99229-8092
2ª Vara (Fazendas Públicas, Criminal e Execuções Penais e Juizado
Especial Criminal) (62) 3451-2516
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (62) 3451-1392
Juizado Especial Cível e Criminal (62) 99243-6374
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Rayane Rodrigues dos Reis, Talyta Gonçalves da Silva e Elisângela Rodrigues Lourenço Reis foram nomeadas pelo Decreto Judiciário nº 1.601/2024 para exercerem as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes do Distrito Judiciário de Professor Jamil, integrante da comarca de Hidrolândia (entrância intermediária), até o término do período estabelecido no Decreto Judiciário nº 685/2022, mantidos os demais termos e fundamentos. O ato foi publicado na sexta-feira (19). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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