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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, condenou sete integrantes de facções criminosas acusados de se associarem a advogados para, por intermédio destes e de dentro da Unidade Prisional Especial de Planaltina de Goiás (PEP), prosseguirem com práticas de tráfico de drogas entre outros crimes, tais como lavagem de dinheiro, homicídio, ameaça, comércio ilegal de arma de fogo, estelionato, dentre outros. Confira ao final a lista com os nomes dos sentenciados e suas penas individualizadas.
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Na sessão desta quarta-feira, dia 10, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a revisão da Súmula 76, que trata das normas de comunicação processual em casos de agravo de instrumento. A sessão ordinária foi presidida pelo chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França.
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A juíza Natácia Lopes Magalhães, titular da 1ª Vara Criminal (Crimes em Geral e Execuções Penais) de Itumbiara torna público para conhecimento a abertura do Edital nº 01/2024, que visa à destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo, transação penal ou como pena restritiva de direitos.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (10), uma atualização no seu Regimento Interno com a Emenda Regimental nº 003/2024. Esta mudança ajusta a competência do Órgão Especial do TJGO para processar e julgar habeas corpus em situações específicas. A sessão foi conduzida pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França.
A emenda modifica o artigo 15 do Regimento Interno. Com a nova regra, o Órgão Especial passa a ter também a função de julgar casos de habeas corpus que envolvem altas autoridades já sob sua jurisdição ou quando o pedido se relaciona com ações do Governador do Estado, desembargadores, membros da mesa diretora ou o Presidente da Assembleia Legislativa.
Esta alteração alinha o regimento interno do TJGO com o artigo 105 da Constituição Federal.
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