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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) prorrogou, até o próximo dia 15 de novembro, a vigência dos Decretos Judiciários nº 2.532/2022 e nº 2.587/2022, com a designação de dois juízes para atuarem no Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cuprimento de Metas do 1º Grau – Interior (NAJ 1º Grau – Interior) nas seguinte unidades judiciárias: Carlos Henrique Loução, da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia; e Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível e de Família e Sucessões da comarca de Formosa, na Vara Judicial local.
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A juíza em substituição do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia, Liliam Margareth da Silva Ferreira, tornou público a prorrogação do período de solicitação de inscrição de candidatos à seleção de agentes de proteção, aberto pelo Edital nº 001/2022.
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O cabeleireiro Carlos Roque Pereira, de 55 anos, vai a júri popular, nesta sexta-feira (4), acusado de matar a facadas sua companheira Andréia Messias de Aguiar, em 15 de dezembro de 2019, no setor Jardim Curitiba IV, em Goiânia. A sessão será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, a partir das 8h30, no Fórum Criminal, no Jardim Goiás, nesta capital.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou dois juízes da comarca de Goiânia para atuarem em unidades judiciárias da capital, pelo Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas do 1º Grau NAJ 1º Grau – Capital, de 3 de novembro a 19 de dezembro de 2022. Everton Pereira Santos, da 4ª Vara Criminal, no 7º e 11º Juizados Especiais Cíveis; e Leonys Lopes Campos da Silva, da 3ª Vara de Família, na 18ª Vara Cível e Ambiental. A determinação é sem prejuízo da atuação dos magistrados em suas unidades judiciárias e consta do Decreto Judiciário nº 2.675/2022, publicado nesta terça-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3584, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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