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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, do Juizado Especial Cível da comarca de Luziânia, condenou a empresa Fugini Alimentos Ltda a indenizar uma consumidora que encontrou corpo estranho num molho de tomate. O magistrado entendeu que a empresa requerida forneceu um produto que trouxe risco à segurança da autora da ação ao se deparar com um corpo estranho no produto, o qual considerou" humilhante, indigno e repugnante, sendo que não há dúvidas de ter causado à requerente abalos passíveis de ensejar danos".
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O juiz substituto em segundo grau Aureliano Albuquerque Amorim foi designado pelo Decreto Judiciário nº 90/2022, para atuar no plantão judiciário em segundo grau, de 24 a 31 de janeiro. Pelo Decreto Judiciário nº 101/2022, ficou estabelecido que a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis ficará responsável, no mesmo período, pelos feitos de competência exclusiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO).
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O juiz Eduardo Perez de Oliveira, titular da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial) da comarca de Anicuns, foi designado para, a partir de 19 de janeiro de 2022, responder pelo 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública.
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O vice-diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug), o juiz substituto em segundo grau Reinaldo Alves Ferreira, na ocasião representando o diretor da Ejug, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, assinou termo de adesão firmado com o presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Diogo Costa, visando a oferta de catálogo unificado de cursos a distância para capacitação e aperfeiçoamento da magistratura e do funcionalismo do Poder Judiciário Estadual, no âmbito do projeto Escola Virtual de Governo.
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