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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, a Diretoria do Foro local e a Prefeitura de Israelândia firmaram, na quarta-feira (1), parceria visando a disponibilização de profissionais multidisciplinares da cidade para atuarem na Sala de Depoimento Especial da comarca. A unidade vai tratar, exclusivamente, de atendimento à criança e ao adolescente na área da Infância e Juventude.
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Uma escola particular de Goiânia e o pai de um aluno que atirou num colega da mesma instituição dentro banheiro da unidade escolar terão de indenizar solidariamente o estudante em R$ 30 mil referente aos danos morais, e no mesmo valor pelos danos estéticos, pela paraplegia resultante do tiro na região do tórax. Na sentença, o juiz Everton Pereira Santos, em auxílio na 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou ainda aos réus o pagamento dos danos materiais de R$ 4.598,45 e pensão vitalícia em um salário mínimo mensal, devendo ser consideradas as parcelas vencidas, a incidência de correção monetária, pelo INPC, desde o respectivo vencimento e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso. Quanto às parcelas vincendas, a pensão deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da prolatação da sentença, ajustando-se às variações ulteriores, nos termos da Súmula nº 490 do Supremo Tribunal Federal. A sentença foi assinada em 11 de julho de 2021.
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A coordenação da Justiça Móvel de Trânsito, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, divulgou, nesta quinta-feira (2), a estatística do mês de agosto. No total foram realizados 159 atendimentos, destes 127 terminaram em acordos, o que corresponde a 80% dos atendimentos finalizarem com acordos. Os dados referem-se as comarcas de Goiânia, Anápolis, Goianésia e Itumbiara.
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Duas juízas e seis juízes são os responsáveis pelo Programa Acelerar – Mutirão Previdenciário, que será realizado na próxima semana, de 8 a 10, nas comarcas de Caiapônia, Caldas Novas, Ceres e Goianésia. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 2.209/2021, publicado nesta quinta-feira (2), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3306, Seção I.
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