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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, preside na próxima terça-feira (27), a partir das 8h30, o júri popular de Thiago César de Oliveira Guimarães, de 32 anos. Ele foi denunciado pelo crime de homicídio contra sua ex-companheira Andressa Raphael Ferreira Braz, ocasionado por traumatismo craniano em decorrência de acidente de trânsito. O crime aconteceu no dia 15 de dezembro de 2014, no Setor Sul, em Goiânia. A sessão de julgamento será realizada no Fórum Cível, localizado na Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, no Setor Park Lozandes, em Goiânia.
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O projeto Cabocla – Bordando Cidadania, da empreendedora social vilaboense Milena Curado, lançou virtualmente na noite da última quarta-feira (21), durante a semana de comemorações do aniversário da cidade de Goiás, celebrado oficialmente no dia 25 de julho, e dos treze anos do projeto, o documentário Bordando Cidadania. O filme retrata a história de custodiados da Unidade Prisional Regional (UPR) da cidade de Goiás, beneficiados pelas ações de reintegração social do programa, que capacita e emprega os detentos na produção de moda artesanal, e na confecção de bordados que retratam a poesia de Cora Coralina e a cultura local.
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Conforme consta da relação dos feriados no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para o exercício 2021, não haverá expediente forense no Poder Judiciário na segunda-feira (26), Dia da Padroeira do Estado de Goiás, Nossa Senhora de Sant'Ana. Este feriado é estadual, e foi instituído pela Lei nº 364, de 1º de dezembro de 1949, no governo de Jerônimo Coimbra Bueno. Sua publicação, no Diário Oficial, ocorreu em 17 desse mesmo mês e ano.
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O juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da comarca de Bela Vista de Goiás, determinou que a Unimed Goiânia-Cooperativa de Trabalho Médico, custeie, imediatamente, mediante reembolso, o tratamento de uma criança, portadora do Transtornos do Espectro Autista (TEA), junto a um profissional especialista indicado pelo médico que presta atendimento ao menor. O magistrado identificou, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, quando inexistem profissionais credenciados para a realização do tratamento prescrito ao beneficiário do plano de saúde, deve o plano ressarcir os custos pelo profissional privado não credenciado.
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