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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Entrou em vigor, nesta terça-feira (1º), o Decreto Judiciário nº 1.684/2020, que normatiza o acesso às informações de processos judiciais digitais que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3063, Suplemento, Seção I, os magistrados, membros do Ministério Público, advogados habilitados nos autos e delegados de polícia passam a ter acesso a todas as informações de processos judiciais que tramitam em sigilo ou em segredo justiça, quando a vinculação estiver registrada no sistema PROJUDI/PJD.
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A juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges começou nesta terça-feira (1º) e com prosseguimento até 4 de novembro, substituir no gabinete do desembargador João Waldeck Félix de Sousa, no seu afastamento legal.
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O Núcleo de Telecomunicações da Diretoria de Informática comunica alteração na numeração dos ramais telefônicos do Fórum da comarca de Trindade. Em razão da implantação do sistema VoIP, feita hoje e amanhã (2), o atendimento principal passa a ser pelo número (62) 3236-9800.
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Com a publicação nesta segunda-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 1.687/2020, que institui a Política de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Conforme o ato, o Plano de Segurança Institucional tem por finalidade preservar a segurança de pessoas, áreas, instalações, documentos, materiais e sistemas de informação no âmbito do Poder Judiciário; e a segurança institucional compreende o conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam risco à salvaguarda do Poder Judiciário e de seus integrantes.
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