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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Um homem de 20 anos, acusado de estupro de vulnerável, teve a denúncia arquivada pelo juiz Rodrigo Foureaux, que responde pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Luziânia. Na sentença, o magistrado ponderou que, apesar de o réu ter cometido crime, ele e a vítima, de 13 anos, tiveram uma filha e vivem juntos. Caso fosse condenado, o rapaz pegaria pena mínima de oito anos de reclusão em regime inicial fechado, o que atrapalharia a convivência e o sustento familiar.
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Os servidores da comarca de Niquelândia, em parceira com a subseção da OAB local, se empenharam na promoção da campanha do agasalho no fórum local. O objetivo é para amenizar, aos mais necessitados, o impacto das baixas temperaturas no período de inverno. As doações foram direcionadas para o Centro Espírita “A Caminho da Luz”. (Texto: Carolina Dayrell - Centro de Comunicação Social do TJGO/ Foto: acervo da comarca de Niquelândia)
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Por ter feito uma manobra de marcha ré e atingido Sabino Dias dos Santos, Alair Pereira da Silva e Lindomar Martins Preto foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 40 mil pelos danos morais e R$ 15 mil pelos danos estéticos causados ao homem que teve de amputar uma perna em razão do acidente. Ao proferir a sentença, o juiz Leonardo Naciff Bezerra, da comarca de Uruaçu, salientou que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, concedeu, por meio do Decreto Judiciário nº 1.775/2019, aposentadoria voluntária à magistrada Rosane de Sousa Néas no cargo de Juiz de Direito de comarca de entrância final.
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