+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 128
A juíza substituta em segundo grau, Lílian Mônica de Castro Borges Escher, foi designada para, de 23 de março a 21 de abril de 2020, substituir o desembargador Nicomedes Domingos Borges, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), durante suas férias. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico, Seção I.(Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 97
A equipe de servidores da Diretoria de Gestão da Qualidade, da Secretaria de Gestão de Gestão Estratégica do TJGO (SGE), participou nesta quarta-feira (15) do evento BPM Day Goiás, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg). O encontro discutiu governança corporativa, gerenciamento de mudanças na gestão de processos, tecnologias, transformação organizacional e alinhamento entre estratégia e visão operacional do negócio.
- Detalhes
- Acessos: 193
O juiz da comarca de Cavalcante, Rodrigo Victor Foureaux Soares, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o delegado de Polícia Civil que atua no município. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) havia ajuizado ação contra o servidor, por alegar demora no encaminhamento de inquérito de flagrantes. Contudo, o magistrado ponderou que o réu tem de lidar com excesso de trabalho e responde por mais outras três delegacias, de cidades com distância superior a 100 quilômetros.
- Detalhes
- Acessos: 178
Uma mulher, que ficou sem os bicos dos seios e as aréolas depois de ter sido submetida a uma cirurgia plástica de mamoplastia redutora na cidade de Rio Verde, receberá do médico que a operou indenização por danos morais fixadas em R$ 50 mil reais. Na sentença, a juíza Lilia Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da comarca, determinou que o cirurgião pague à paciente nova cirurgia necessária para corrigir e suavizar os danos causados pelo resultado insatisfatório do procedimento, a ser realizado por profissional da confiança dela, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença por artigos.
-
Ouvir notícia: