A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa aos magistrados inscritos nos editais abertos de remoção e/ou promoção que não será exigida a autenticação de documentos, prevista no artigo 4º da Resolução nº 3, de 11 de agosto de 2010. A exceção foi determinada em razão do momento crítico provocado pela pandemia do coronavírus em Goiás, para evitar o deslocamento dos candidatos aos cartórios. (Centro de Comunicação Social do TJGO).
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