Foi publicada, nessa terça-feira (26), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 23.109/2024, que moderniza a estrutura dos serviços do foro extrajudicial de Goiás. A nova organização altera a Distribuição das serventias extrajudiciais, com a criação, desmembramento e unificação de serventias para adequá-los às necessidades e ao volume de demandas de cada região. O projeto de lei foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) com o objetivo de ampliar o atendimento, facilitar o acesso aos serviços e reduzir as desigualdades na prestação de serviços cartorários em diferentes municípios e comarcas. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) em 30 de outubro, sendo sancionada ontem pelo governador Ronaldo Caiado.
O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, destacou a importância da modernização da área extrajudicial para o atendimento da população. “A reestruturação dos serviços extrajudiciais representa um avanço significativo na capacidade de atender às demandas da sociedade de maneira mais eficiente, próxima e ágil. Essa nova lei representa um marco histórico nessa área de grande importância para a sociedade goiana e para o Poder Judiciário”, afirmou. França lembra que a nova estrutura faz parte de um estudo cuidadoso e está em sintonia com o aprimoramento e avanços do Poder Judiciário goiano nos últimos anos.
O chefe do Poder Judiciário estadual ainda agradeceu a parceria da Corregedoria-Geral da Justiça e o apoio de seus “pares do Órgão Especial pela receptividade ao projeto de lei, de todas as deputadas e todos os deputados da Alego, na pessoa do seu presidente, deputado Bruno Peixoto, pela aprovação do PL, e do governador Ronaldo Caiado, pela sanção da nova lei”.
Para o corregedor-geral da Justiça, Leandro Crispim, a nova lei contribui para uma organização mais racional dos serviços extrajudiciais. “A lei permite que os cartórios sejam distribuídos conforme a real necessidade de cada região, garantindo que os serviços estejam presentes em todas as localidades de forma equilibrada e com a eficiência necessária para que a população seja atendida de forma mais rápida.”

Ampliação do número de cartórios: Em comarcas maiores, como Goiânia e Aparecida de Goiânia, haverá um aumento significativo no número de cartórios, especialmente os de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas e de Protesto. Em Goiânia, por exemplo, os Registros de Imóveis passarão de quatro para oito e os Tabelionatos de Notas serão organizados em até doze unidades, o que permitirá maior cobertura e rapidez no atendimento.

A lei prevê a criação de novas unidades em áreas de expansão populacional e econômica. Distritos e municípios menores, como Campo Limpo de Goiás, terão serviços unificados em “Ofícios Únicos”, englobando Registro de Imóveis, Registro Civil e Tabelionatos de Notas e Protestos, visando descentralizar os serviços e reduzir a necessidade de deslocamento dos moradores.

Nas localidades onde a demanda e a receita são insuficientes para manter cartórios independentes, a lei autoriza a anexação de serventias a outras maiores. A extinção de cartórios ocorrerá apenas nos casos em que a manutenção independente não é economicamente viável, transferindo o Acervo para outras unidades mais próximas.

Em municípios com elevado movimento, a divisão dos serviços de uma mesma atribuição entre várias unidades buscará aumentar a capacidade de atendimento. Isso será feito em municípios como Anápolis, onde o Registro de Imóveis será desmembrado, com a criação de novas circunscrições conforme a vacância dos serviços atuais.
Critério de instalação: Os cartórios reorganizados que não dependem de vacância deverão ser instalados em até 60 dias. Para aqueles que dependem de vacância, a implantação será realizada tão logo o serviço atual fique vago.

Goiânia:
A Comarca terá oito circunscrições de Registro de Imóveis e doze unidades de Tabelionatos de Notas, além de quatro Tabelionatos de Protesto. A sede contará também com o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de Títulos e Documentos, que serão unificados.
Aparecida de Goiânia e Anápolis: Em Aparecida de Goiânia, os Registros de Imóveis serão divididos em quatro circunscrições, com dois Tabelionatos de Notas e outros serviços notariais e registrais espalhados pela sede e distritos. Anápolis terá estrutura semelhante, com quatro Registros de Imóveis e unidades de Tabelionatos de Notas e Protesto.
Distritos Judiciários:
Para distritos menores, como Rio Quente e Ouro Verde de Goiás, foram definidos Ofícios Únicos, concentrando registros civis e imobiliários, além de Tabelionatos de Notas e Protesto. A medida busca simplificar o acesso aos serviços nas áreas mais afastadas.
Grupo de trabalho
O Juiz substituto em segundo grau, Ricardo Dourado, que coordenou o grupo de trabalho responsável pelo aperfeiçoamento do projeto, enfatizou que a medida traz benefícios diretos para a população. “Nosso esforço foi direcionado para criar uma estrutura extrajudicial que realmente acompanhe o crescimento e as necessidades de Goiás, de modo a otimizar o tempo de espera e o atendimento ao cidadão. Além disso, este projeto é moderno, pois padroniza a estrutura do serviço extrajudicial em todas as comarcas, além de prever o atendimento da demanda por muitos anos”, afirmou.
A juíza auxiliar da Presidência, Lídia de Assis e Souza, destacou o impacto da nova organização para a sociedade. “Essa modernização não apenas facilita o acesso aos serviços, mas também permite um atendimento mais alinhado com a realidade das pessoas, aproximando o Poder Judiciário da população”, disse.
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), Soraya Fagury Brito, reforçou a importância da inovação no sistema extrajudicial. “A nova legislação acerca do foro extrajudicial representa um grande avanço em relação à atual estrutura, trazendo modernização e promovendo adequações nos serviços, de modo a atender com qualidade tanto a população das maiores cidades quanto às regiões mais distantes da Capital, promovendo ampliação considerável da oferta de serviços extrajudiciais a toda população do Estado de Goiás”, destacou.

O presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg-GO), Igor França Guedes, destacou o impacto positivo da reestruturação. “A aprovação da nova Lei de Organização Judiciária foi mais uma ação fundamental na estruturação dos serviços notariais e de registro. Isso porque serão criadas novas unidades extrajudiciais, desmembradas atribuições até então concentradas em um único serviço e readequados os serviços aos novos parâmetros demográficos, isto é, racionalizando o conjunto de unidades extrajudiciais em todo o Estado de Goiás.
Igor ainda disse que a nova lei é “uma medida que demorou décadas, mas que irá contribuir para a consolidação institucional dos serviços extrajudiciais. Ela irá somar-se a outras iniciativas importantes do Tribunal de Justiça, como o apoio à consolidação do sistema de registro eletrônico, a realização permanente de novos concursos públicos e a aproximação do órgão correicional junto à categoria, via reuniões periódicas. Em nosso ponto de vista, trata-se de um esforço sincero do Tribunal de Justiça no sentido de proporcionar maior eficiência na prestação de serviços à sociedade goiana.”