
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu, neste domingo (7), liminar que determina ao Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego) a suspensão do movimento grevista programado para começar nesta segunda-feira, com duração até quarta-feira (11). A decisão foi proferida pelo desembargador Itamar de Lima em regime de plantão, atendendo a pedido do Município de Goiânia, que alegou ilegalidade na paralisação planejada.
O Magistrado determinou que o sindicato se abstenha de iniciar o movimento grevista até que se comprove o cumprimento dos requisitos legais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com a inicial apresentada pelo Município, a greve foi anunciada nas redes sociais do Simego sem prévia negociação e sem a garantia de manutenção de percentual mínimo de trabalhadores em atividade, em desrespeito à Lei nº 7.783/89. O ente público defendeu que a paralisação violaria o direito à saúde e à continuidade dos serviços públicos essenciais.
Na decisão, o desembargador destacou que a concessão da tutela de urgência depende da demonstração de dois elementos: relevância dos motivos apresentados e risco de lesão irreparável caso o direito seja reconhecido apenas ao final do processo. "A prestação de serviço de saúde pelos médicos é essencial à população goiana", apontou o magistrado, ao justificar o perigo de demora.