
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (9), a intervenção do Estado na gestão da saúde pública do município de Goiânia, acolhendo o voto do relator, desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas. A decisão, proferida pelo colegiado, atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou graves problemas estruturais, administrativos e financeiros no sistema municipal de saúde. A sessão foi conduzida pelo chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França.

Ao final da decisão do Colegiado, Carlos França anunciou as medidas imediatas relacionadas à decretação da intervenção na área da saúde pública de Goiânia, de acordo com o decidido pelo colegiado. Segundo ele, “o interventor designado pelo governador terá total liberdade para exercer suas atribuições e iniciar, de forma imediata, as ações necessárias para reorganizar o sistema de saúde”. Além disso, determinou a expedição de ofícios com o inteiro teor do acórdão ao governador do Estado, Ronaldo Caiado, ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, ao procurador-geral do município, ao procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, ao secretário de Finanças do município e ao juíz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
Intervenção até 31 de dezembro
A intervenção foi limitada ao período até 31 de dezembro, último dia do mandato do atual prefeito. Após a posse do novo gestor, em 1º de janeiro, o interventor designado deverá apresentar um relatório detalhado das medidas adotadas durante sua gestão. A decisão determina também que, nos 90 dias subsequentes, o novo prefeito apresente ao Tribunal um plano de gestão para solucionar os déficits no sistema de saúde.

Relatório aponta colapso iminente
De acordo com o voto do relator, desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, acompanhado pelos colegas, os relatórios apresentados evidenciam a precariedade dos serviços essenciais, incluindo maternidades e unidades de pronto atendimento. Faltam medicamentos, insumos básicos e pessoal suficiente para manter as unidades em funcionamento adequado. Pacientes relatam longas filas e falta de leitos, enquanto fornecedores de serviços terceirizados, como limpeza, estão sem receber salários há mais de dois meses.
“Não há como não reconhecer a urgência dessa medida. A situação caminha para uma calamidade caso não haja intervenção imediata”, destacou o desembargador Jeronymo em seu voto. Ele também ressaltou que o período festivo agrava ainda mais o problema, aumentando a demanda sobre as unidades hospitalares.
Mesa de mediação para passivos
A decisão inclui a criação de uma mesa de mediação no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO para tratar de passivos com fornecedores de serviços e produtos. Segundo o presidente Carlos França, “os pagamentos só poderão ser realizados mediante comprovação da legitimidade dos débitos, evitando que recursos públicos sejam usados para quitar contas indevidas”.
Votação unânime
Os desembargadores presentes manifestaram apoio à decisão, destacando o caráter emergencial da medida. Além do presidente Carlos França e do relator Jeronymo, aprovaram a intervenção: o vice-presidente, desembargador Amaral Wilson; o corregedor-geral da Justiça, Leandro Crispim; os desembargadores Fabiano Aragão, Marcus da Costa Ferreira, Eduardo Abdon Moura, Sirlei Martins da Costa, Beatriz Figueredo Franco, Gilberto Marques Filho, Kisleu Dias Maciel Filho, Luiz Eduardo de Sousa, Itaney Francisco Campos, Jeová Sardinha de Moraes, Elizabeth Maria da Silva, Nicomedes Domingos Borges, Anderson Máximo de Holanda, Wilson Fayad, Fábio Cristóvão de Campos Faria, Sebastião Luiz Fleury, Reinaldo Alves Ferreira e Camila Nina Erbetta Nascimento.

Argumentos do MP e da Prefeitura
Durante a sessão, a subprocuradora-geral para Assuntos Jurídicos do MPGO, Fabiana Lemes Zamalloa, ao defender o pedido de intervenção, destacou a importância da medida, afirmando que “situações excepcionais exigem respostas excepcionais”. Para ela, a intervenção na gestão da saúde é necessária para garantir o funcionamento mínimo do sistema e resguardar a dignidade das pessoas que dependem do SUS.

Por outro lado, o procurador-geral do município, José Carlos Issy, durante a sustentação oral, defendeu que a situação não requeria uma intervenção. Segundo ele, “o interventor não vai conseguir mudar a situação, porque de fato o Município não tem recursos".
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, também acompanhou a sessão no plenário do TJGO.