
Em liminar concedida em plantão, o desembargador Itamar de Lima proibiu o Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego) de promover greve dos médicos credenciados junto à Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo anunciado pelo sindicato em suas redes sociais, a greve se iniciaria nesta quarta-feira (11) e os atendimentos ficariam paralisados por três dias.
No pedido de liminar, o Município de Caldas Novas alegou que o sindicato anunciou a greve sem emitir qualquer documento oficial, o que denota a ilegalidade do movimento. Ao apreciar o pleito, Itamar de Lima observou que, de fato, não foram respeitados os requisitos dispostos na Lei nº 7.783/89, segundo os quais, nesses casos, os grevistas devem notificar previamente a administração pública, no prazo legal, e respeitar o percentual mínimo de trabalhadores em atuação durante o movimento paredista. Além disso, o desembargador constatou a urgência da situação: “ o perigo de demora também se mostra presente porquanto a prestação de serviço de saúde pelos médicos é essencial à população goiana”. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)