O Estado de Goiás deu um passo importante para reduzir o número de processos no Judiciário goiano ao estabelecer o maior piso para ajuizamento de execuções fiscais do Brasil. Com a nova portaria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a cobrança judicial de créditos tributários somente será realizada para dívidas superiores a R$ 500 mil reais. Dívidas tributárias de até esse valor, por sua vez, não serão mais cobradas na Justiça. A iniciativa é um desdobramento da Lei Complementar estadual nº 197/2024, de 23 de setembro deste ano.
Essas ações representam a maior parte das cobranças, mas somam apenas 23% do total da dívida ativa junto ao Estado. Já as dívidas acima de R$ 500 mil reais, embora sejam menos numerosas, representam mais de 82% do valor total das dívidas pendentes no Estado. Com a nova regra, as cobranças de dívida até o limite de R$ 500 mil reais serão feitas por medidas administrativas, como inclusão no SPC, Cadin estadual, protestos e Suspensão de certidões. O objetivo é concentrar os processos judiciais apenas nas dívidas de maior valor.
Menos processos, mais resultados
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, destacou que essa iniciativa contribui para desafogar o Judiciário, permitindo que juízas, juízes, servidoras e servidores se concentrem em processos mais importantes e de maior impacto econômico. “Trata-se de um avanço importante realizado pelo Estado de Goiás, por meio da PGE, com base na legislação vigente, pois direciona os esforços para casos mais relevantes, garantindo maior eficiência e agilidade nos serviços que oferecemos à sociedade e certamente os resultados serão positivos para a fazenda pública estadual, elevando a arrecadação desses maiores créditos tributários. Por outro lado, essa iniciativa está em sintonia com as medidas adotadas pelo CNJ, na gestão do Presidente Barroso, visando dar tratamento racional e inteligente na tramitação das execuções fiscais, que representa o maior gargalo do acervo processual do Poder Judiciário brasileiro”, afirmou o presidente.
Carlos França também parabenizou o trabalho realizado pela Procuradoria-Geral do Estado. “Parabenizo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, pela liderança dessa iniciativa do governo de Goiás, que vai contribuir para uma busca responsável de resultados efetivos para o tesouro estadual e para a sociedade”, concluiu.
Medida estratégica
O procurador-geral Rafael Arruda destacou que a medida pioneira foi adotada com base na responsabilidade que a função pública exige. “Há muita judicialização, baixos resultados e os processos não têm prazo para terminar. Este é um modelo fadado ao fracasso, com muitas externalidades negativas, tanto para a Fazenda Pública, como para o Judiciário e a sociedade. Nós precisamos superar a litigação desmesurada e atuar com mais estratégia na defesa dos interesses do Estado”, afirmou.
Ao classificar a medida como arrojada e ressaltar que o Estado de Goiás é credor de um estoque de dívida ativa de aproximadamente R$ 37 bilhões, Rafael Arruda explicou que a decisão foi tomada com base em dados que mostram a baixa eficiência da judicialização excessiva. “Acionar o Judiciário é coisa séria, não pode ser tido como uma banalidade. Precisamos ser estratégicos e inteligentes, adotando mecanismos racionais para, com respeito ao interesse público, tornar mais eficiente a arrecadação tributária, sem incremento de processos judiciais que apenas congestionariam o Judiciário, sem efetivos resultados práticos”, concluiu.
Impacto em Goiás e no Brasil
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o Poder Público é o maior litigante do país, com 24 milhões de processos de execução fiscal em Tramitação no Brasil. Com a mudança, o Estado adota o maior piso para ajuizamento do país, tornando-se referência para outros estados ao propor soluções mais inteligentes para a cobrança de tributos.
Programa “Quita Goiás”
A medida decorre de estudos realizados pela PGE e pela Secretaria Estadual da Economia, com a conclusão de que, até o valor de R$ 500 mil reais, a recuperação do crédito fiscal deve se dar pela via extrajudicial, por meio do Programa Quita Goiás, e não pela via judicial. Em outubro deste ano, o procurador-geral Rafael Arruda Oliveira apresentou ao presidente Carlos França o programa e essa nova forma de cobrança, que agora foi regulamentada pela portaria.
Como funciona agora:
1. Dívidas de até R$ 500 mil reais: cobradas de forma administrativa, como protesto e inclusão no SPC e Cadin estadual;
2. Dívidas acima de R$ 500 mil reais : cobradas judicialmente, focando em grandes valores e grandes devedores;
3. Dívidas de qualquer valor: possibilidade de adesão ao programa “Quita Goiás”, com descontos e prazos facilitados.