
Sob a presidência do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gerson Santana Cintra, foi realizada na segunda-feira (24) a primeira sessão da Turma de Uniformização de Jurisprudência da Coordenadoria dos Juizados Especiais deste ano, que também está sob a condução do desembargador. O colegiado tratou de quatro temas e emitiu enunciados a eles relacionados. Os enunciados têm por objetivo servir de orientação em assuntos próprios dos Juizados Especiais cujo tratamento é controverso.
Um dos processos, originou a Súmula 94, com o seguinte enunciado: “O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) é restrito às demandas processadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos da inteligência do art. 18, Lei nº 12.153/2009”.

Outra demanda tratada se refere à existência, ou não, de direito ao recebimento de abono de permanência por militares reconvocados ao serviço ativo e possibilidade de recebimento cumulativo com a indenização de convocação militar. Dele resultou a Súmula 95, pela qual “o militar da reserva convocado para o serviço da ativa não faz jus ao recebimento do abono de permanência”. (Texto: Patrícia Papini/ Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)